A Resolução CFP nº 9/2024 regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs). Em plena vigência em 2026, ela muda regras sobre sessões online, uso de WhatsApp e prontuário eletrônico, mas poucos profissionais leram o documento na íntegra.
A Resolução CFP nº 9/2024 é o documento que define como psicólogos podem atuar por meio de tecnologias digitais, videochamadas, e-mail, aplicativos de mensagem, plataformas de atendimento online. Em 2026, ela está em plena vigência, e os Conselhos Regionais já incorporaram suas diretrizes às rotinas de fiscalização.
Apesar disso, pesquisas informais em grupos profissionais apontam que uma parcela significativa dos psicólogos que atende online ainda não leu o documento completo. Esse é um risco ético real, e prevenível.
A resolução anterior (CFP 04/2020) tinha limitações importantes que a 9/2024 revogou. As principais mudanças confirmadas pelo CRP-MG e pelo CRP-SC em 2025 e 2026 são:
A resolução exige que as plataformas usadas para atendimento garantam sigilo, criptografia e não compartilhamento de dados com terceiros. WhatsApp comum (não Business) não cumpre todos os critérios para sessões completas de psicoterapia. Pode ser usado para comunicação acessória (confirmação de horário, por exemplo), mas não como plataforma principal de atendimento clínico. Plataformas como Zoom, Google Meet (com conta corporativa) e similares atendem, desde que configuradas adequadamente.
A resolução, combinada com normativas anteriores, mantém a obrigação de cadastro no e-Psi (e-psi.cfp.org.br) para psicólogos que atendem remotamente. O cadastro é gratuito, online e parte do monitoramento do CFP sobre o exercício profissional via TDICs.
Atender online sem ler a Resolução 9/2024 é como dirigir sem conhecer o código de trânsito: a maioria do tempo funciona, até o dia em que não funciona.
David Carvalho, Psicanalista ClínicoO prontuário eletrônico segue sendo obrigatório para todo atendimento, presencial ou online. A Resolução CFP 11/2018, que regulamenta o prontuário, se complementa com a 9/2024 para o atendimento digital. Os dados do paciente precisam ser armazenados com segurança, criptografados e com política de backup documentada.
Em 2026, com a LGPD plenamente aplicável à área de saúde, o não cumprimento dessas exigências representa risco ético e legal simultâneo.
Psicanalista clínico freudiano, com consultório em Atibaia-SP. Escreve sobre mercado de saúde mental, gestão de consultório e desenvolvimento profissional do terapeuta.